Para que um casal possa ser considerado em união estável, é preciso que exista uma relação duradoura, pública e contínua, entre o homem e a mulher, com o objetivo de constituir uma família. A união estável pode ser formalizada por meio de um contrato de convivência, que deve ser registrado na cartório de registro civil. No entanto, é importante lembrar que, para que a união estável seja considerada válida, é preciso que existam determinados requisitos, como a coabitação e a convivência pública e contínua.
Para que a união estável seja considerada válida, é preciso que existam determinados requisitos, como a coabitação e a convivência pública e contínua. A coabitação é o ato de morar juntos, ou seja, é preciso que o casal more na mesma residência e compartilhe as mesmas responsabilidades. Além disso, a convivência pública e contínua significa que os dois devem ter uma relação estável, duradoura e reconhecida pelo meio social em que vivem.
Existem alguns benefícios que são garantidos aos casais em união estável, como o auxílio-doença, a pensão por morte e o abono de permanência. Além disso, os casais em união estável também têm direito à partilha de bens, caso ocorra o divórcio ou a morte de um dos cônjuges.