requisitos responsabilidade civil

A responsabilidade civil é um ramo do direito que regula as obrigações que surgem das relações entre pessoas, como, por exemplo, obrigações contratuais e delitos. A responsabilidade civil tem por objetivo ressarcir o prejuízo sofrido por uma pessoa em decorrência de ato ilícito de outra. A responsabilidade civil pode ser extracontratual ou contratual. A responsabilidade contratual é aquela que surge do descumprimento de um contrato. Já a responsabilidade extracontratual é aquela que surge fora de um contrato, como, por exemplo, nos casos de danos materiais, danos corporais e danos morais. A responsabilidade civil pode ser objetiva ou subjetiva. A responsabilidade objetiva é aquela em que o autor do dano é responsável pelo prejuízo, independentemente de culpa. Já a responsabilidade subjetiva é aquela em que o autor do dano só é responsável se houver culpa. A responsabilidade civil pode ser solidária ou divisível. A responsabilidade solidária é aquela em que todos os responsáveis são solidariamente responsáveis pelo dano. Já a responsabilidade divisível é aquela em que cada um dos responsáveis é responsável pelo dano na medida da sua culpa. A responsabilidade civil pode ser direta ou indireta. A responsabilidade direta é aquela em que o autor do dano é o responsável pelo prejuízo. Já a responsabilidade indireta é aquela em que o autor do dano não é o responsável pelo prejuízo, mas é obrigado a indenizar a vítima pelo dano sofrido.

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