A prisão preventiva é um medida extrema que só pode ser aplicada quando houver provas de que o acusado cometeu um crime. No entanto, não basta que haja uma suspeita, é preciso que existam indícios suficientes para que a prisão seja decretada.
Para que a prisão preventiva seja decretada, o juiz deve ter certeza de que o acusado cometeu o crime e que não há outra maneira de assegurar sua presença no julgamento. Além disso, é preciso que exista um perigo de fuga ou de continuidade delitiva.
A prisão preventiva só pode ser decretada após o recebimento da denúncia ou quando ocorrer a prisão em flagrante. Se o acusado for preso em flagrante, o juiz deverá analisar se há indícios suficientes para a decretação da prisão preventiva. Se não houver, o acusado deverá ser liberado imediatamente.
A prisão preventiva também pode ser decretada em casos de crimes hediondos ou se o acusado for considerado perigoso. Nesses casos, não é necessário que existam indícios suficientes para a decretação da prisão, basta que o juiz considere que o acusado é perigoso.
A prisão preventiva pode ser revogada a qualquer momento, desde que o juiz considere que não há mais motivos para mantê-la. A prisão preventiva também pode ser convertida em prisão domiciliar ou prisão semi-aberta, se o juiz considerar que o acusado não representa mais um perigo para a sociedade.