requisitos para viajar ao brasil

Para ingressar no território nacional, o estrangeiro deve apresentar ao Oficial de Imigração:

Passaporte válido. Com exceção dos cidadãos dos países do Mercosul e da Área de Livre Comércio das Américas (AELC), que podem apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) emitida pelas autoridades policiais competentes.

Visto de turista (Categoria “B2”), se a duração da viagem for superior a trinta dias. Os vistos de turista podem ser concedidos pelas Repartições Consulares do Brasil no exterior.

Os estrangeiros que permanecerem no Brasil por período superior a trinta dias deverão solicitar a Autorização de Residência para fins de turismo ao final do período, no Departamento de Polícia Federal mais próximo de seu domicílio no Brasil.

Para viajar com menores de idade (até 18 anos de idade), é necessária a autorização expressa dos pais ou responsável legal, por meio de documento original que contenha fotografia recente do menor.

Em caso de viagem com menores desacompanhados, além da autorização expressa dos pais ou responsável legal, é necessária a apresentação de documento original que contenha fotografia recente do acompanhante designado.

Documento de identificação com fotografia recente do responsável legal, no caso de viagem de menores sob guarda ou tutela judicial.

A CIE é documento personalíssimo e intransferível, que somente será fornecido ao cidadão após a apresentação do passaporte válido, no caso de cidadãos mercosulistas e da AELC.

A CIE será fornecida pelo Consulado do Brasil e terá a validade de dois anos, a contar da data de emissão, para viagens de turismo, visitas a familiares e amigos ou motivos de saúde, não excedendo, em qualquer caso, o período de permanência legal no país, que é de trinta dias.

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