Para se aposentar no campo, o trabalhador rural precisa atender aos seguintes requisitos:
- Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens);
- Tempo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens);
- Atividade: o trabalhador deve exercer atividades rurais em caráter contínuo e ininterrupto desde a data de aquisição do direito à aposentadoria;
- Prova de insalubridade ou de periculosidade: o trabalhador deve apresentar, além da certidão de tempo de contribuição, a prova de insalubridade ou de periculosidade na forma da lei, se for o caso.
Para os trabalhadores rurais que não possuem carteira assinada, a comprovação do tempo de contribuição pode ser feita por meio de documentos como:
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Tempo de Serviço militar;
- Guias de Recolhimento do FGTS;
- Declarações do Imposto de Renda.